😯 Áudio falso mudou o rumo do julgamento daquele defensor condenado
Áudio falso usado pelo departamento jurídico da Internazionale em defesa do zagueiro Victor Gabriel tem peso máximo Punição proferida pelo STJD.
Este é o mesmo conteúdo que se tornou “viral” nas redes sociais (veja abaixo).
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A votação já estava em andamento quando o auditor Alain Jatahi questionou a autenticidade do material publicado pelo Inter.
Já circularam mensagens nas redes sociais sobre a possibilidade de o conteúdo não ser genuíno, vindo de uma página paródia chamada “O VAR Brasileiro”.
Essa informação chegou aos membros da Sexta Comissão Disciplinar do STJD. E a situação mudou, conforme relatado Lã.
O advogado do Inter no caso, Rogério Pastel, não negou e tentou se explicar.
“Obviamente, enviamos como autêntico, mas preciso verificar essa informação agora. Em qualquer caso, por justiça processual, uma vez que o seu voto será decisivo nesta matéria, deverá desconsiderar esta prova ou suspender o julgamento até que possamos fornecer essa informação. Houve informação da equipe de coleta de evidências dentro do escritório de que este é realmente o áudio do VAR, mas não tenho como fornecer a fonte neste momento, a menos que eu pare aqui e verifique a origem desses áudios.” ele disse.
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Na ocasião, o placar era de 2 votos a 1 a favor de uma penalidade mais pesada para o jogador.
Alain Jatahi revelou que estuda optar por uma punição mais leve, de seis partidas, após votação do árbitro Rodrigo Baer.
Um possível empate teria resultado em uma penalidade mais leve para Victor Gabriel.
“Confesso que fiquei inclinado a concordar com o Dr. Rodrigo (Bayer), tendo em vista que fiz uma pesquisa rápida aqui e vi que o Sr. (Victor) Gabriel teve sua primeira saída como profissional. Isso significa que ele não é um jogador violento” ele começou.
Mas seu voto acabou sendo seguido pelo auditor Eduardo Zibble e pelo presidente Jorge Lavocat Galvão.
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“Mas diante de toda lógica e dessa nova verdade… cada um tem seus valores, você já disse para excluir, mas cada um tem sua interpretação e autonomia para julgar como apropriado. Eu defenderia a aplicação do n.º 3”
A cláusula terceira do artigo 254.º estabelece que “DA cobrança deverá permanecer suspensa até que o atleta lesionado esteja apto para retornar aos treinos, observado o prazo máximo de 180 dias.“
A decisão foi tomada em primeira instância, cabendo recurso ao Tribunal Pleno do STJD.
Eles não deixaram o áudio ‘polêmico’ passar…
Não faltaram reações nas redes sociais ao ocorrido no STJD.
Poderia ser uma cena do escritório?
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Este artigo foi traduzido para o inglês por inteligência artificial. Você pode ler a versão original de 🇧🇷 aqui.
