A FA aumentou a proibição mínima por racismo e outras formas de discriminação para 10 jogos F.A
A FA vai aumentar a pena mínima por comportamento discriminatório para 10 jogos, num esforço para combater o comportamento, afirmando que “vai ser um desafio durante todo o jogo”.
As mudanças entrarão em vigor no início da nova temporada e serão aplicadas a jogadores e outros participantes do futebol considerados culpados de “violações agravadas” do código disciplinar de má conduta da FA, medidas que incluiriam a discriminação de qualquer característica protegida. Atualmente a suspensão mínima para tais infrações é de seis partidas.
10 indivíduos foram considerados culpados de infrações graves ao longo da temporada 2025–26, com suas punições, determinadas pela Comissão Reguladora Independente, variando de seis a nove partidas. De acordo com as novas regras, uma penalidade inferior a 10 partidas só será permitida se forem apresentados fatores atenuantes suficientes e o indivíduo se declarar culpado.
Entre os casos ouvidos envolveu Milutin Osmajic, do Preston, onde o montenegrino foi visto fazendo comentários racistas ao jogador do Burnley, Hannibal Mejbry, durante uma partida do campeonato. Osmazic, que não quis comentar, foi suspenso por nove jogos e multado em no mínimo £ 20.000. Há uma preocupação crescente de que o comportamento dos jogadores nos desportos profissionais tenha descido na pirâmide, criando mais problemas nos desportos de base.
“Estamos empenhados em oferecer um jogo livre de discriminação. Apesar do progresso significativo nos últimos anos, a discriminação continua a ser um desafio em todo o jogo”, afirmou a FA num comunicado. “São necessárias medidas reforçadas para lidar com este comportamento abominável, e as nossas directrizes de sanções actualizadas exigirão agora que a comissão reguladora imponha uma suspensão padrão de pelo menos 10 jogos nestas circunstâncias.”
As novas regras permitem alguma flexibilidade à comissão. Casos que envolvam violações graves “apenas por escrito ou por qualquer meio de comunicação” – como comentários feitos online – podem resultar em apenas três correspondências em fatores atenuantes. No entanto, se for descoberto que uma pessoa violou as regras, cometendo uma segunda infração, poderá ser aplicada uma proibição de mais de um ano.
