Ronaldo suspenso por 30 dias e multado em 255 euros por deixar o acampamento de Portugal

Cristiano Ronaldo foi suspenso por 30 dias pela Federação Portuguesa de Futebol após abandonar o acampamento da seleção nacional na segunda-feira.
O conselho disciplinar da confederação afirmou que manteve integralmente as acusações contra o avançado de 41 anos e multou-o em 255 euros.
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Ronaldo esquerda de Portugal local em Copenhague antes da partida da Liga das Nações Dinamarca No início deste mês, Jesus foi acusado de quebrar duas vezes a sua palavra sobre o seu papel depois de ter sido suplente não utilizado frente à Noruega.
Jesus negou ter feito qualquer acordo com Ronaldo, mas deixou a porta aberta para o regresso após a vitória de Portugal por 2-1.
A Divisão Não Profissional da Comissão Disciplinar concluiu que Ronaldo cometeu intencionalmente uma infração nos termos do artigo 160.º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar da Confederação.
O processo sobre os fatos relatados dois dias antes foi iniciado em 9 de outubro.
A declaração não especificou quais jogos ou atividades a suspensão cobriria ou se o tempo já cumprido sob a suspensão provisória contaria para o período de carência de 30 dias.
Mais tarde, Ronaldo pediu desculpas por não ter cumprimentado os torcedores e por ter deixado seus companheiros após a partida com a Noruega, dizendo que estava pronto para o teste depois de cumprir qualquer punição decorrente do incidente.
O presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Pedro Proença, disse que todos na confederação querem que Ronaldo retorne à seleção nacional assim que o assunto for resolvido.
“Com este fundamento e pelas razões acima expostas, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol – Divisão Não Profissional – decide, neste processo, dar provimento integral às acusações e, consequentemente, punir o arguido Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro. 160(1) do RDFPF, resultando na suspensão de 30 dias e, ainda, na aplicação de multa de 2,5 UC, ou seja, 255,00€ (duzentos e cinquenta e cinco euros)”, O veredicto diz.
Em documento divulgado na segunda-feira, o conselho disciplinar disse mais “O arguido (Cristiano Ronaldo) solicitou a previsão de circunstâncias atenuantes para as alíneas c) (‘prestação de serviços relacionados com o futebol’), d) (‘valorização do mérito desportivo’) e e) (‘contributo decisivo para a descoberta da verdade material’).
O avançado português de 42 anos Al Nasser Portugal enfrentou suspensão de um a seis meses e multa por deixar a seleção. “Se um jogador regularmente convidado, abandonar ou faltar injustificadamente a um treino, competição ou atividade das seleções nacionais ou no âmbito da FPF ou da representação desportiva de Portugal, será punido com suspensão de um a seis meses e, ainda, se for jogador profissional, multa de UC 5 a 10” Conforme regulamentos.
